Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de outubro de 2002 da Medida Provisória nº 65, de 28 de agosto de 2002, que "regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências", tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 65, de 28 de agosto de 2002, que "regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 28 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 24 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 1 (Publicação Original)