Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 64, de 26 de agosto de 2002, que "estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 64, de 26 de agosto de 2002, que "estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 24 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 1 (Publicação Original)