Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 62, de 22 de agosto de 2002, que "altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 62, de 22 de agosto de 2002, que "altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2002, Página 1 (Publicação Original)