Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2002, da Medida Provisória nº 41, de 20 de junho de 2002, que altera a Lei nº10147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 41, de 20 de junho de 2002, que "altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de setembro de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2002, Página 1 (Publicação Original)