Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 3 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 57, de 7 de agosto de 2002, que "autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 57, de 7 de agosto de 2002, que "autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 3 de outubro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2002, Página 1 (Publicação Original)