Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, da Medida Provisória nº 53, de 11 de julho de 2002, que "revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 53, de 11 de julho de 2002, que "revoga os arts. 27, 28 e 29 da Medida Provisória nº 51, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 26 de setembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2002, Página 2 (Publicação Original)