Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE AGOSTO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de agosto de 2002, da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formaçãodo Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para o pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre o lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,a Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para o pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre o lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitosantidumping e compensatórios, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de agosto de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 8 de agosto de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2002, Página 21 (Publicação Original)