Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE AGOSTO DE 2002
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de agosto de 2002, da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formaçãodo Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para o pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre o lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios.
Congresso Nacional, 8 de agosto de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2002, Página 21 (Publicação Original)