Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 1 (Publicação Original)