Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/2026, Página 1 (Publicação Original)