Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 8 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2026, Página 2 (Publicação Original)