Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 6 de abril de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2026, Página 2 (Publicação Original)