Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.335, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 30 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 32 (Publicação Original)