Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 30 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 32 (Publicação Original)