Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 30 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 32 (Publicação Original)