Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 14, DE 20 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 14, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, que "Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 20 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2026, Página 1 (Publicação Original)