Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 81, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 81, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.321, de 20 de outubro de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.321, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2025, Página 4 (Publicação Original)