Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que "Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

     Congresso Nacional, em 13 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2025, Página 1 (Publicação Original)