Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 78, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 78, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.320, de 24 de setembro de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.320, de 24 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 14 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2025, Página 1 (Publicação Original)