Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 4 de novembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2025, Página 4 (Publicação Original)