Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 23 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2025, Página 2 (Publicação Original)