Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.311, de 1º de setembro de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.311, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 14 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2025, Página 3 (Publicação Original)