Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, que "Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 2 de setembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2025, Página 2 (Publicação Original)