Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.302, de 9 de junho de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.302, de 9 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 18 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2025, Página 1 (Publicação Original)