Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.299, de 9 de maio de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.299, de 9 de maio de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 23 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2025, Página 9 (Publicação Original)