Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025, que "Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2025, Página 4 (Publicação Original)