Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.293, de 27 de março de 2025, que "Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.293, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Brasília, 26 de maio de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2025, Página 1 (Publicação Original)