Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País", pelo período de sessenta dias.

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2025, Página 2 (Publicação Original)