Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.289, de 24 de fevereiro de 2025, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.289, de 24 de fevereiro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 23 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2025, Página 1 (Publicação Original)