Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.274, de 22 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.274, de 22 de novembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2025, Página 1 (Publicação Original)