Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 3 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.283, de 28 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.283, de 28 de dezembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 3 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2025, Página 3 (Publicação Original)