Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2025, Página 10 (Publicação Original)