Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 92, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 92, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica, pelo período de sessenta dias.

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2024, Página 3 (Publicação Original)