Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada e republicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2024, Página 4 (Publicação Original)