Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)