Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)