Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)