Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2024, Página 5 (Publicação Original)