Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2024, Página 5 (Publicação Original)