Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, que "Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 2 (Publicação Original)