Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 11 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 11 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 5 (Publicação Original)