Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 11 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 11 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, que "Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 5 (Publicação Original)