Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 11 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 11 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2024, Página 5 (Publicação Original)