Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 3 (Publicação Original)