Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 8 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 8 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 3 (Publicação Original)