Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2024, Página 13 (Publicação Original)