Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 7 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 7 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2024, Página 2 (Publicação Original)