Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2024, Página 2 (Publicação Original)