Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 8 DE MAIO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 8 DE MAIO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de abril de 2024.

     Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2024, Página 1 (Publicação Original)