Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 18 de abril de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2024, Página 1 (Publicação Original)