Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.270, de 23 de outubro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 87.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.270, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 87.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2024, Página 1 (Publicação Original)