Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 127, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 127, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2024, Página 1 (Publicação Original)