Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 120, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 120, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.265, de 11 de outubro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.265, de 11 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

      Congresso Nacional, em 9 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2024, Página 7 (Publicação Original)