Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que "Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2024, Página 4 (Publicação Original)