Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 108, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 108, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2024, Página 1 (Publicação Original)